Responsabilidade subsidiária avoenga na obrigação alimentar
A presente pesquisa se dispôs a mostrar a responsabilidade civil que possui os avósna prestação de alimentos. A proteção familiar está consagrada pela ConstituiçãoFederal e o dever de alimentos é pressuposto fundamental para a mantença daintegridade e dignidade dos alimentados. O Código Civil e o Código de Processo civiltambém prelecionam determinada proteção. Os novos moldes familiares trouxeramuma nova roupagem ao membros, antes estabelecidos somente pelo figura do pai eda mãe como provedores da família. Acontece que, outros arranjos familiares foramsurgindo com os tempos modernos, relações essas baseadas no afeto e nareciprocidade. Igualmente, junto ao novos moldes familiares surge tambémresponsabilidades jurídicas, antes somente condicionada a figura dos genitores, massendo agora estendida a outros parentes. Sendo assim, a obrigação de alimentarpassa agora a ser estendida como uma responsabilidade subsidiária e complementarno que tange ao avós. Deste modo, todas as medidas antes aplicadas somente aospais dos menores, aplicar-se-á também dentro da responsabilidade avoenga, desdeos critérios expropriatórios até prisão civil pelo inadimplemento das prestaçõesalimentares,...