O presente artigo analisa as transformações formais nos negócios jurídicos contratuais, investigando a transição histórica da oralidade para o físico e, contemporaneamente, para o ambiente desmaterializado dos meios virtuais. O objetivo geral consiste em avaliar como o ordenamento brasileiro equilibra a validade dos contratos verbais com as exigências de formalidade escrita e digital, resguardando a segurança jurídica. Diante do risco de exclusão digital e das barreiras trazidas pela legislação de assinaturas eletrônicas, a problematização centra-se na proteção do contratante vulnerável e na eficácia probatória dos novos suportes tecnológicos. Metodologicamente, adotou-se uma abordagem dedutiva, por meio de pesquisa bibliográfica e documental, com fundamento nas normas do Código Civil de 2002 e em julgados do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça da Paraíba. O estudo destaca o papel das serventias extrajudiciais na humanização das relações sociais no usa da tecnologia também em cidades de pequeno porte, onde a tradição da palavra de honra ainda movimenta a economia local. Conclui-se que a autonomia privada e a liberdade de forma coexistem harmonicamente com o ambiente virtual, desde que intermediadas pela aplicação coordenada dos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, blindando as legítimas expectativas e preservando a justiça contratual como pilar da paz social.

DATA: 2026

AUTOR: Ismael Carlos Cunha

ORIENTAÇÃO: Andrea Silvana Fernandes de Oliveira

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Artigo

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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