Com foco em investigar os desafios jurídicos impostos pelo avanço da Internet das Coisas e da hiperconectividade ao direito fundamental à proteção de dados pessoais no Brasil, o presente estudo tem como escopo central analisar a suficiência e as limitações do Marco Civil da Internet e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais diante das vulnerabilidades sistêmicas e das lacunas normativas do ecossistema de dispositivos conectados. É relevante estudar para compreender a sociedade contemporânea. Profundamente conectada, na qual bilhões de objetos físicos coletam, processam e transmitem informações de forma contínua e autônoma, gerando riscos inéditos de vigilância, controle e exploração comercial sem a devida transparência, o que aprofunda as assimetrias de poder entre corporações de tecnologia e os cidadãos. A análise evidencia que a arquitetura da Internet das Coisas, marcada pela coleta massiva, ininterrupta e automatizada de dados sensíveis e pessoais, fragiliza os pilares do sistema de proteção informacional. Observa-se a configuração do paradoxo do consentimento, em que a autorização do titular se converte em uma ficção jurídica devido à ausência de interfaces físicas nas ferramentas e à extensão abusiva dos termos de uso. O que preocupa são as violações à transparência, falhas estruturais nos requisitos de segurança da informação e dificuldade na atribuição de responsabilidade civil dentro de uma cadeia complexa de fabricantes e operadores. Evidentemente, o modelo normativo vigente é insuficiente frente às especificidades tecnológicas que se alteram o tempo todo. Dada a necessidade de tratar a privacidade não apenas como direito de exclusão, mas de assegurar uma autodeterminação informativa dinâmica, visualizam-se caminhos para o aperfeiçoamento regulatório com a propositura da elaboração de diretrizes específicas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a obrigatoriedade da adoção da privacidade desde a concepção na fabricação dos equipamentos, o fortalecimento da responsabilidade solidária entre as empresas envolvidas e o estímulo ao letramento digital dos indivíduos e portanto da sociedade.

DATA: 2026

AUTOR: Rubenildo Pedro Aciole

ORIENTAÇÃO: Sabrina Matias Cavalcante

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Artigo

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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