O bem de família e sua (im)penhorabilidade nas execuções trabalhistas
A normatização da impenhorabilidade do bem de família no ordenamento jurídico Brasileiro, por meio da Lei 8.009/90, foi um passo importante na proteção do mínimo existencial dos indivíduos garantindo que seja impenhorável o bem de família, qual seja, o imóvel residencial próprio da entidade familiar. No entanto, no passo em que trouxe segurança para um lado do processo, trouxe insegurança para a outra parte do processo, no passo em que, segundo a referida Lei, a parte vencida não pode sofrer uma execução se tiver como único bem, o bem de família. Neste sentido, o presente trabalho tem como objetivo central analisar a possibilidade ou não da penhora de bem de família para satisfação de débitos trabalhistas, sob a ótica da Lei 8.009/90 e entendimentos jurisprudenciais acerca do tema, visto que a supramencionada lei confronta com princípios do Direito do Trabalho, o direito a dignidade do trabalhador e a natureza alimentar do crédito laboral. O estudo em tela é de cunho...