A Lei nº 14.181/2021 trouxe consigo alterações no Código de Defesa do Consumidor. Importantes atualizações vieram reforçar a ideia de tutela e proteção do consumidor. Atualmente, no âmbito do varejo, o cartão de débito e crédito é o 2º principal meio de pagamento utilizado pelos brasileiros em volume de transações, ficando atrás apenas do Pix. Sabendo disso, bem como dos efeitos decorrentes de eventuais condutas abusivas que fornecedores de crédito podem gerar, a considerar o atual e elevado nível de endividamento do país (43,94%, Serasa. 2023.), principalmente com dívidas atreladas a bancos, financeiras e cartão de crédito, o legislador brasileiro concebeu expressamente novos mecanismos de apoio e proteção ao consumidor no âmbito da cobrança e exigibilidade de contas a pagar perante tais credores. Dentro desta ótica e de modo implícito, a lei trouxe consigo também o processo pouco conhecido da contestação administrativa bancária. A situação de superendividamento põe em risco a própria subsistência do consumidor e de sua família, impactando em sua dignidade enquanto ser humano, através da hipervulnerabilidade de consumo na atual sociedade em rede. Com isso, visando resolver a problemática, analisou-se a conduta de cada uma das partes envolvidas desde a autorização da compra até as hipóteses de resolução do litígio, seja através do Poder Judiciário ou órgãos diretos e/ou indiretos de defesa do consumidor. É necessário o aprofundamento do tema um tanto quanto específico, porém de necessária e pertinente discussão.

DATA: 2023

AUTOR: Júlio Maranhão Lucena

ORIENTAÇÃODiego Araújo Coutinho

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Artigo

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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