A normatização da impenhorabilidade do bem de família no ordenamento jurídico Brasileiro, por meio da Lei 8.009/90, foi um passo importante na proteção do mínimo existencial dos indivíduos garantindo que seja impenhorável o bem de família, qual seja, o imóvel residencial próprio da entidade familiar. No entanto, no passo em que trouxe segurança para um lado do processo, trouxe insegurança para a outra parte do processo, no passo em que, segundo a referida Lei, a parte vencida não pode sofrer uma execução se tiver como único bem, o bem de família. Neste sentido, o presente trabalho tem como objetivo central analisar a possibilidade ou não da penhora de bem de família para satisfação de débitos trabalhistas, sob a ótica da Lei 8.009/90 e entendimentos jurisprudenciais acerca do tema, visto que a supramencionada lei confronta com princípios do Direito do Trabalho, o direito a dignidade do trabalhador e a natureza alimentar do crédito laboral. O estudo em tela é de cunho bibliográfico e se deu por meio da leitura de livros, artigos, relatórios e documentos legais relacionados ao tema, além de entendimentos jurisprudenciais sobre o tema. Por meio do estudo, verifica-se que o princípio da proporcionalidade serve como balança, poderando a possibilidade de penhora do bem de família com a natureza alimentar do crédito trabalhista e servindo como equilíbrio entre os direitos assegurados. Além disso, cada caso deve ser analisado dentro de suas particularidades, para só assim, obter uma solução coerente e justa, preservando-se, deste modo, o máximo de direitos e garantias constitucionais dos indivíduos.

DATA: 2023

AUTOR: Pérycles Inácio Augusto Gama

ORIENTAÇÃO: Rodrigo Anderson Ferreira

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Artigo

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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