A definição de drogas, segundo a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, inclui substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial, da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998. As substâncias e plantas sujeitas a controle especial no Brasil estão organizadas em listas, que podem ser encontradas no Anexo I da referida Portaria. Todavia, o aparecimento, cada vez mais frequente, de substâncias psicoativas não relacionadas nas listas oficiais de controle de vários países, incluindo o Brasil, tem desafiado sobremaneira o controle de substâncias ilícitas. Frequentemente desenhadas para fins ilícitos e com o objetivo de evadir as medidas de controle nacional e internacional aplicadas às substâncias já controladas, das quais derivam ou mimetizam os efeitos, as Novas Substâncias Psicoativas (NSP) espalham-se de maneira extremamente rápida, principalmente por meio da internet, dificultando uma resposta suficientemente ágil por parte das forças policiais e agências reguladoras, o que pode ser agravado pela inadequação da legislação de muitos países. Nesse contexto, tornou-se necessária a adoção de estratégias para controlar tais substâncias de modo mais eficaz e promover, consequentemente, a responsabilização dos envolvidos em crimes relacionados a elas e, por fim, o cumprimento da lei.

DATA: 2023

AUTOR: Tassiana Barbosa Dantas

ORIENTAÇÃO: Felipe Augusto de Melo e Torres

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Artigo

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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