Uma análise do benefício de prestação continuada após a promulgação das leis Nº 12.435/2011 e 12.470/2011
A Seguridade Social prevê a concessão de benefícios sem natureza previdenciária por serem concedidos a pessoas em estado de carência, desde que possuam a partir de 65 anos, ou que sejam deficientes sem condições de prover o próprio sustento. Esse benefício está previsto na Constituição Federal, informa que será devido às pessoas mais necessitadas um beneficio no valor de um salário mínimo. Para isso, deve ser comprovado o critério objetivo, qual seja, a deficiência ou a idade, e também a situação de carência, que em lei significa uma renda per capita familiar inferior a 4 do salário mínimo. Objetivamos no presente trabalho analisar as alterações legais implantadas pelas leis nº 12.435 e n° 12.470, que modificaram o conceito de núcleo familiar e de deficiente e mudaram a forma com que a análise dos benefícios é feita. Temos aqui uma pesquisa bibliográfica, com a utilização de doutrina e artigos como base para se chegar aos resultados. Observamos que a modificação legal...