O limite do poder diretivo do empregador frente ao direito à intimidade do empregado na utilização das mídias sociais
Os institutos jurídicos que norteiam as relações de emprego, no Brasil, no que se refere aos integrantes desta, destacadamente, orbitam em torno de dois sujeitos: o empregador e o empregado. É importante destacar que o vinculo jurídico de emprego está pautado numa relação hierarquizada em que o empregador figura como superior e o empregado como subordinado. Portanto, resta evidente que o patrão é revestido de poderes para conduzir o contrato de trabalho. De logo, pode-se afirmar que o poder diretivo do empregador decorre das prerrogativas que a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT confere-lhe para conduzir o contrato de trabalho. Convém destacar que este não é um poder absoluto, pois ao passo que oempregado é sujeito de deveres e obrigações perante o empregador, também é alvo de direitos fundamentais e trabalhistas, inerentes ao ser humano e para que possa exercer seu mister com dignidade. Nos tempos hodiernos, verificam-se crescentes e acalorados debates no seio social, sobretudo com o advento...