ADI 4424: recente entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da ação penal no crime de lesão corporal no âmbito doméstico
O presente trabalho tem por finalidade, comentar, enfatizar e demonstrar a controvérsia existente entre as leis 9.099/95, Lei 11340/06, frente a pacificação, recente do Supremo Tribunal Federal, na ADI 4424/12, pertinentes a aplicação das ações penais nos casos de lesão corporal leve no âmbito da violência doméstica. Em regra, em nosso ordenamento a determinação é: Crime de Lesão Corporal: Ação Penal Condicionada à representação. Mas se ocorre à lesão corporal, e nesta ação o crime veio acrescido do crime de violência doméstica contra a mulher e praticado por um homem, a Ação Penal é incondicionada a representação. Como há dois pesos e duas medidas? É legal do ponto de vista jurídico estas duas determinações? A Lei 9099/95 não se aplica nestes casos? O que a ADI 4424/12 pacifica? Perguntas como estas merecem a maior atenção e nos leva a várias outras discussões. Entretanto nosso objetivo é elucidar os questionamentos levantados aqui e mostrar que não é tão complicado como parece....