O presente artigo tem por objetivo analisar a medida protetiva de afastamento do agressor durante o inquérito policial, prevista na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), destacando seus fundamentos jurídicos, aplicação prática e relevância para a proteção integral da mulher vítima de violência doméstica e familiar. A pesquisa, de abordagem qualitativa e natureza descritiva, baseia-se em análise doutrinária, documental e jurisprudencial recente, incluindo decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), dados do Instituto Maria da Penha e recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Busca-se compreender a autonomia e os elementos que autorizam a decretação da medida ainda na fase investigativa, bem como seus impactos na efetividade das políticas públicas de combate à violência de gênero. Os resultados apontam que o afastamento do agressor possui caráter preventivo e autônomo, podendo ser decretado independentemente de ação penal, conforme entendimento consolidado no Tema Repetitivo nº 1.249/STJ (2024). Conclui-se que o fortalecimento da atuação das autoridades policiais e judiciais, aliado à integração entre os órgãos de segurança, justiça e assistência social, é essencial para garantir a eficácia da Lei Maria da Penha e a proteção plena da dignidade e dos direitos fundamentais das mulheres.

DATA: 2026

AUTOR: Manuela dos Santos Silva

ORIENTAÇÃO: Gleick Meira Oliveira

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Artigo

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *