A violência contra a mulher constitui uma das mais graves violações aos direitos humanos, sendo resultado de desigualdades históricas de gênero presentes em sociedades marcadas pelo patriarcado e pela discriminação. Entre suas diversas manifestações, o feminicídio representa a forma mais extrema de violência de gênero, caracterizada pelo assassinato de mulheres em razão de sua condição feminina. Com o objetivo de conferir maior proteção às mulheres e dar visibilidade a esse fenômeno, foi promulgada a Lei n ° 13.104/2015, que incluiu o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio e o inseriu no rol dos crimes hediondos. O presente trabalho tem como objetivo analisar a efetividade da Lei do Feminicídio no combate à violência de gênero no Brasil, verificando seus avanços, limitações e impactos na proteção dos direitos das mulheres. A pesquisa parte do seguinte problema: a criminalização do feminicídio tem sido eficaz na redução da violência letal contra as mulheres ou seus efeitos permanecem limitados diante das desigualdades estruturais que sustentam a violência de gênero? Para responder a esse questionamento, adotou-se o método dedutivo, com abordagem qualitativa e caráter exploratório e descritivo. Quanto aos procedimentos técnicos, realizou-se pesquisa bibliográfica e documental, baseada na análise da legislação, doutrina, jurisprudência, dados estatísticos oficiais e estudos acadêmicos relacionados ao tema. Inicialmente, foram examinados os aspectos históricos da luta pelos direitos das mulheres e a construção dos mecanismos jurídicos de proteção. Em seguida, analisou-se a violência estrutural contra a mulher sob a perspectiva da interseccionalidade, considerando fatores relacionados ao gênero, raça e classe social. Por fim, estudou-se a aplicação da Lei do Feminicídio, sua efetividade prática, a evolução dos índices de feminicídio e os desafios enfrentados pelo Estado no enfrentamento da violência de gênero. Conclui-se que a Lei do Feminicídio representa importante avanço jurídico ao reconhecer a especificidade da violência letal contra as mulheres e fortalecer a responsabilização dos agressores. Contudo, sua efetividade depende da implementação de políticas públicas preventivas, do fortalecimento das redes de proteção e da promoção da igualdade de gênero, uma vez que a legislação, isoladamente, não é suficiente para enfrentar as causas estruturais da violência.

DATA: 2026

AUTOR: Mylena Laura Pimentel de Sousa

ORIENTAÇÃO: Gleick Meira Oliveira

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Artigo

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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