A morosidade da justiça e a referência familiar de crianças e adolescentes
O presente tema visa abordar a problemática dos jovens abandonados pela família e esquecidos pelo Estado dentro dos abrigos. Eles chegam nos abrigos com diferentes idades, mas o prazo de saída é único. Aos 18 anos a sentença é irrecorrível ao novo abandono aqueles que não foram adotados. Com a maioridade, os jovens moradores de abrigos são considerados independentes, aptos a viver por conta própria. A sensatez de se encontrar outros meios para reduzir o índice de crianças nos abrigos seria o mais viável, visto que o Estatuto da Criança e do Adolescente seria tratado com a devida importância, principalmente no que diz respeito à possibilidade de reintegração familiar e o real interesse da criança e do adolescente. No entanto há um distanciamento entre o que está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e a realidade, pois o tempo de abrigamento é provisório, mas não é levado a sério. Se estendendo por anos e anos os processos e...