Inseminação homóloga post mortem – o direito sucessório do embrião inseminado
O âmbito jurídico nem sempre se desenvolve na mesma velocidade em que osfenômenos sociais acontecem, pois a sociedade encontra-se em constantemutação, todos os dias surgem inovações de acordo com a necessidade daevolução humana, e as leis não conseguem tutelar de forma ágil e eficaz asmudanças recorrentes, surgindo assim, lacunas no ordenamento jurídico. Nos diasatuais já há a possibilidade de conceber um filho mesmo que seu pai seja falecido, oreferido instituto já e causa superada para a medicina, no entanto, não há leiespecífica que regule o direito sucessório do embrião, como deve proceder suapartilha, quais são os bens ao qual o feto tem direito, e também de como se dá oreconhecimento a paternidade. Diante da problemática apresentada, cabe aoslegisladores suprir essas lacunas, uma vez que não pode o embrião ficar semregulamentação quanto ao seu direito sucessório, pois é uma garantia.
DATA: 2018
AUTOR: Natalya de Souza Soares
ORIENTADOR: Antônio Pedro de Mélo Netto
TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia
ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito
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