A presente pesquisa tem como tema central a aplicação do monitoramento eletrônico de acusados em substituição à prisão preventiva. A vigilância eletrônica ocorre com o uso de ferramentas tecnológicas que permitem vigiar os passos do acusado o do preso, quando este encontra-se na sociedade respondendo o processo em liberdade ou mesmo quando dentro do estabelecimento prisional. A prisão preventiva objetiva ser aplicada como medida cautelar para que o acusado durante o desenvolvimento do processo judicial não venha a usar de sua liberdade para prejudicar o trabalho da justiça ou oferecer risco à segurança social. Assim, a presente pesquisa objetiva em geral estudar os pontos controvertidos sobre a aplicação do monitoramento eletrônico em face da prisão preventiva e a Lei nº 12.258 de 2010, que veio a tratar no sistema legal brasileiro sobre essa ferramenta tecnológica. De maneira específica, objetiva-se estudar o que vem a ser as sanções penais, a prisão preventiva, o monitoramento eletrônico, o ingresso da lei citada e as razões que não possibilitam seu uso mais abrangente. Por tratar de assunto recente, a pesquisa demonstra sua relevância acadêmica e social, pretendendo contribuir para o conhecimento a respeito do tema. Para o cumprimento de seus objetivos utilizou-se essencialmente a pesquisa bibliográfica e explicativa. Por fim, conclui-se que o monitoramento eletrônico é uma ferramenta hábil a auxiliar a justiça, trazer segurança à sociedade e permitir que o acusado exercite sua presunção de inocência. Porém, devido aos seus custos e suas implicações técnicas, é preciso que o legislador brasileiro e o operador do Direito reflitam bastante sobre os caracteres que contornam essa temática.

DATA: 2010

AUTOR: José Jacinto de Sousa Neto

ORIENTAÇÃO: Félix Araújo Neto

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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