A educação no sistema prisional e seus impactos no cumprimento da pena privativa de liberdade

O presente trabalho tem como objetivo principal analisar as contribuições que aeducação traz durante o processo de ressocialização dos indivíduos que seencontram cumprindo pena. Observa-se o respeito à aplicação da Lei deExecução Penal (LEP) Lei n° 7.210/84, a qual determina como devem serexecutados e como deve ser cumprida as penas. Busca-se o conhecimento danatureza das medidas socioeducativas que são oferecidas aos presos,identificando os meios eficientes para reinserção social que são realizados comos apenados no sistema prisional brasileiro, sua aplicabilidade e se de fatocontribuem no processo de reintegração social dos presos. Percebe-se que emtermos legais, a intenção de ressocializar é evidente na Lei de Execução Penal,a qual apresenta uma construção prevendo condições dignas e humanas paraque as penas sejam cumpridas, como também explicita o objetivoressocializador dos apenados. Apesar desses objetivos estarem muitodistantes e impraticáveis na maioria dos presídios, devido à crescentesuperlotação do sistema e condições precárias dos estabelecimentos penais,observa-se um presídio que tem atendido perfeitamente às demandasnecessárias e que serve de...
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Aspectos legais da família homoafetiva no Brasil: superando barreiras e preconceitos

O presente trabalho tem como objeto de estudo as uniões homoafetivas no Brasil ecomo objetivo geral, avaliar se aos casais homoafetivos têm seus direitosplenamente garantidos, à luz dos princípios constitucionais da igualdade, dadignidade humana, da liberdade pessoal e da segurança jurídica. Também temcomo objetivos específicos, discutir o conceito contemporâneo de família e abordaros múltiplos arranjos familiares presentes na contemporaneidade, que fogem davisão de família tradicional heteronormativas. No Brasil, a Constituição Federal de1988, se alicerçou na concepção ou na teoria dos direitos fundamentais focados nadignidade da pessoa humana (Art. 3º, inciso IV e caput do Art. 5º, por exemplo).Apesar da CF/88 vedar completamente qualquer forma de discriminação,preconceito ou tratamento diferenciado, observa-se que a união homoafetiva, nãoestá devidamente regulada na CF/88 (Art. 226 - § 3º), numa total incoerência emrelação aos princípios da dignidade humana, da igualdade e da liberdade. Apesardesta clara ausência de explicitação positivada, não há como deixar de fora a uniãohomoafetiva do atual conceito de família pluridimensional, alicerçada no...
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Filiação socioafetiva e a impossibilidade de sua desconstituição

A Constituição Federal de 1988 reorganizou o modelo de direito privado e aprovouos direitos constitucionais às questões disciplinares, que antes só se aplicavam aodireito civil. Somente quando a família vem do casamento, a mesma não é maisconsiderada legal, e o direito moderno começou a reconhecer o afeto familiar comoo verdadeiro vínculo que une os indivíduos em uma mesma instituição familiar.Portanto, diante do tribunal, o patriarcado socioemocional é real, e pode superar arelação de consanguinidade. Entende-se que se pais e filhos estabelecem vínculode afeto e unidade familiar, não se pode realizar a posterior desconstrução dapaternalidade. O direito de pertença é também um direito da personalidade, quedeve ser protegido da forma mais eficaz, aliás, não há que se falar emdesconstrução do patriarcado socioemocional. Sob pena de se criar forteinsegurança nas relações jurídicas e também nas sociais, principalmente quando ointeresse das partes para essa desconstituição é puramente patrimonial. Éimprescindível constatar que o reconhecimento jurídico da paternidade socioafetivacom a impossibilidade da sua desconstituição, também...
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Autotutela administrativa: uma análise jurídica acerca dos processos administrativos de autotutela no inss no tocante aos mecanismos de atuação do setor de controle interno

A administração pública, direta e indireta, incide na organização do Estado quanto asua função na efetivação de gestão e planejamento nas diversas áreas dasociedade, através de seus órgãos e/ou entidades. O poderio alcançado, em suma,na competência das esferas da administração, prescinde com a máxima de defendero interesse público, com base em sua prerrogativa de amparar o coletivo. Na esferaadministrativa, o controle é presente no âmbito legislativo, judiciário e pelo executivo,conquanto, é o controle exercido pelo executivo no âmbito de suas próprias funções,que se designa por controle interno, no uso e atribuições das prerrogativas daadministração pública. No presente trabalho, apresentamos a base constitucionalprincipiológica da administração, com ênfase no princípio da legalidade, naatribuição do seu poder-dever quanto função de controle, e na autotutela, noenfoque da designação da análise da legalidade dos atos administrativos atravésdos setores internos de controle da administração. Neste âmbito, discutimos acercada efetivação do exercício do monitoramento operacional de benéficios – MOB, setorde controle interno vinculado a diretoria de benefícios...
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A pandemia da COVID-19 e seus reflexos nas relações de guarda compartilhada

As relações familiares sempre foram complexas em sua maioria quando o assunto é aescolha pela modalidade de guarda que será exercida ao fim da união conjugal, aindamais a partir do surgimento da pandemia do novo coronavírus que acomete todo omundo desde o ano de 2019. A guarda compartilhada como principal modalidade deguarda vem sofrendo grandes modificações devido a necessidade de isolamentosocial na busca pela contensão do vírus, bem como por vislumbrar-se a melhorpossibilidade para preservação dos interesses do menor, real detentor dos direitos darelação. É importante salientar também, que a convivência não é apenas a relaçãopaterno-filial, deve haver também uma relação com os outros parentes, como os avós,tios, primos, irmãos unilaterais que guardem vínculo afetivo com o infante, é assim quede logo se deve entender que deverá sempre prevalecer o bom senso e oentendimento de que deve ser exaltado o direito do menor infante, pois ele é o realdetentor de direitos nestas relações, e seus direitos devem ser indubitavelmentepreservados. DATA: 2021 AUTOR: José Diogo...
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