Direito humano à saúde: a judicialização evidenciada quando da situação pandêmica
Em 11 de março, a Organização Mundial da Saúde anunciou que o COVID-19 erauma pandemia mundial devido à sua rápida disseminação na Europa. Atualmente,enfrenta-se a crise uma das piores crises de saúde pública da história. Apesar denão haver um tratamento com eficácia científica comprovada, alguns paísesadotaram protocolos de tratamento para o enfretamento da doença. A utilização defármacos como azitromicina. Hidroxicloroquina e ivermectina, dividem a opinião demédicos e cientistas. Aqueles que são contrários ao uso dessas substâncias, afirmaque a utilização de medicamentos sem eficácia comprovada cientificamente emseres humanos quebra os protocolos éticos médicos e da pesquisa científica. Imersonesse contexto, criou-se um debate sobre a obrigatoriedade da vacinação e,principalmente, sobre o dever do poder público de ofertar a população opções detratamento para aqueles que não se sentem seguros a vacinar-se. Diante de talimpasse e das constantes pressões o Supremo Tribunal Federal (STF) enfrentou amatéria enquanto uma questão de interesse público. Diante disso, essa pesquisatem como problemática verificar qual o posicionamento do STF...