A competência da justiça do trabalho para processar e julgar as ações envolvendo o poder público e as contratações temporárias irregulares
A promulgação da Emenda Constitucional 45/2004 (EC 45), ampliou a Competência da Justiça do Trabalho, que passou a abranger algumas hipóteses previstas pela doutrina e jurisprudência. Como o inciso I do art. 114 da Constituição Federal de 1988 (CF/88), que vem expressar que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, inclusive as envolvendo a Administração Pública Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sem estabelecer qualquer ressalva. Além disto, a publicação da EC 45/04, trouxe consigo o entendimento que a Justiça do Trabalho teria competência para processar e julgar ações envolvendo servidores públicos, os regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou por estatuto próprio e o regime jurídico[1]administrativo. Tomando por base tal argumento, a presente pesquisa bibliográfica pretende trazer a baila argumentos de conhecidos doutrinadores a respeito da caracterização da existência efetiva de excepcional interesse público segundo o regime jurídico-administrativo da contratação temporária, de...