Regressão de regime prisional em decorrência da prática de fato novo definido como crime doloso e a violação ao princípio da presunção de inocência
A regressão de regime prisional em decorrência da prática de fato definido como crime dolosoé uma prática rotineira nas varas de execução penal no nosso país. Temos assegurado emnossa Constituição Federal o princípio mencionado que assegura que o indivíduo só seráconsiderado culpado quando houver sentença penal condenatória transitada em julgado. Noentanto, observou-se que o STF e o STJ firmaram entendimento de que o trânsito em julgadoé desnecessário para que se regrida o regime prisional do apenado, bastando apenas o supostocometimento do fato novo tido como crime doloso. Neste sentido, o referido artigo define oque se entende por regime prisional, bem como sua regressão, fala sobre o reflexo doprincípio da presunção de inocência nos direitos humanos e nos mostra que faz-se necessárioque os julgadores façam uma interpretação mais ampla e em consonância com as regrasestabelecidas em nossa Constituição Federal para que possamos fazer jus aos princípios queasseguram a dignidade da pessoa humana, bem como que tais decisões sejam proferidas emconsonância com...