Crimes sexuais e a vitimologia: a palavra da vítima nos crimes de estupro de vulnerável contra menores de 14 anos
O vernáculo “prova” tem nascedouro na língua latina, e pode ser entendida como sendo um meio, ou uma forma de verificação, análise, experimento ou reconhecimento de algo. Para o campo das ciências jurídicas, bem como para a aplicação da lei e do direito, a prova pode ser compreendida como sendo os atos lançados mão pelas partes, pelo juiz, bem como por terceiros, com vistas a levar o magistrado ao convencimento sobre a convicção da existência ou da inexistência de um fato, da falsidade ou da veracidade de uma afirmação. Conforme foram-se transcorrendo as décadas, a prova recebeu, em tempos distintos, diferentes níveis de valoração de seu peso, ou seja, a prova vem recebendo, com o passar dos anos, diferentes níveis de relevância, conforme a cultura jurídica e o surgimento de novas modalidades de crimes. A partir deste fato, foram aplicados, para apreciação da prova, vários sistemas, dentre estes o ordálico, o sistema tarifado ou legal, e o sistema da livre...