O presente trabalho faz uma análise da pessoa idosa, amparada pela Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que, ao se inserir no mercado, se transforma na figura de consumidor, protegido pela Lei nº 8.078/1990. Ele junta esses dois universos e os insere no contexto dos contratos de empréstimo consignado. Em plena era digital, os desafios na aplicabilidade do princípio da boa-fé em contratos de empréstimo consignado têm aumentado, especialmente para pessoas idosas. Com a crescente digitalização, esses contratos de adesão podem intensificar a vulnerabilidade dos idosos, que frequentemente têm dificuldades em compreender os termos e condições apresentados online. Isso os torna mais suscetíveis a cláusulas abusivas e práticas comerciais desleais. A importância da boa-fé objetiva, que exige lealdade, honestidade e cooperação nas relações contratuais, é destacada como uma forma de garantir transparência e justiça nos contratos. A necessidade de medidas de proteção específicas para os idosos, como educação digital e apoio personalizado, é enfatizada para assegurar que possam participar de forma segura e justa nas transações digitais. A boa-fé objetiva é apresentada como um princípio essencial para a proteção de consumidores vulneráveis, promovendo a segurança jurídica e evitando abusos nas relações contratuais. A importância de políticas transparentes e práticas justas pelas instituições financeiras é sublinhada, além da necessidade de educação financeira e digital para os idosos. 

DATA: 2024

AUTOR: Maiara Alves Varelo

ORIENTAÇÃO: Nayara Maria Moura Lira Lins

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Artigo

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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