O avanço das tecnologias de Inteligência Artificial, especialmente das deepfakes, transformou significativamente as formas de manipulação da imagem humana, permitindo a recriação digital de pessoas falecidas em situações inéditas, fenômeno conhecido como “ressurreição digital”. Nesse contexto, o presente trabalho analisa os limites jurídicos e éticos da utilização da imagem post mortem no ordenamento jurídico brasileiro, tomando como principal referência o caso envolvendo a recriação digital da cantora Elis Regina na campanha publicitária da Volkswagen, sem deixar de examinar outros casos concretos relacionados ao tema. A pesquisa parte da compreensão dos direitos da personalidade como expressões da dignidade da pessoa humana, com enfoque na tutela jurídica do direito à imagem, na proteção da memória e na preservação da autonomia privada do indivíduo. A relevância do estudo decorre da crescente utilização de mecanismos de Inteligência Artificial capazes de recriar artificialmente rostos, vozes, expressões e comportamentos humanos, produzindo impactos sobre a memória, a identidade e a dignidade da pessoa falecida, além da ausência de regulamentação específica acerca da ressurreição digital. Metodologicamente, trata-se de pesquisa qualitativa, descritiva, bibliográfica e documental, desenvolvida por meio da análise doutrinária, legislativa e de casos concretos envolvendo deepfakes e ressurreição digital, com exame da Constituição Federal, do Código Civil, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, da Lei de Direitos Autorais e de projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional. Os resultados demonstraram que a ressurreição digital ultrapassa a mera reprodução de registros históricos ou homenagens póstumas, configurando verdadeira reconstrução artificial da identidade humana. Verificou-se, ainda, que, embora herdeiros e sucessores possuam legitimidade para proteção reflexa da memória e dos efeitos patrimoniais decorrentes da imagem da pessoa falecida, não lhes é conferido o exercício da autonomia privada relacionada à construção da personalidade do de cujus. Por fim, conclui-se que a utilização da imagem post mortem em situações inéditas produzidas por Inteligência Artificial exige consentimento válido, livre, específico e previamente manifestado em vida pelo próprio titular, sob pena de violação à dignidade da pessoa humana, à autodeterminação e aos direitos da personalidade.

DATA: 2026

AUTOR: Maria Eduarda de Lacerda Rocha

ORIENTAÇÃO: Andrea Silvana Fernandes de Oliveira

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Artigo

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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