O presente trabalho teve como pretensão analisar e discutir os conflitos das cobranças dos impostos de competências municipais Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) e ITR (Imposto Territorial Rural) em áreas limítrofes entre os municípios de Umbuzeiro, na Paraíba, e dos municípios pernambucanos de Casinhas e Orobó. A questão que norteou a pesquisa foi a confusão na competência tributária municipal para a efetiva cobrança pelos entes federativos em questão, em consonância com a Constituição Federal de 1988 e os critérios estabelecidos pelo artigo 32, do Código Tributário Nacional (CTN), que orienta a caracterização de zona urbana e zona rural nos territórios. Dessa forma, analisam-se os impactos concretos nas zonas em que há confusão administrativa territorial, haja vista que os municípios são limítrofes. O método utilizado para atingir os objetivos formulados foi a pesquisa descritiva e exploratória, além da análise cartográfica referente aos limites estabelecidos de forma oficial para o território de cada um dos municípios apreciados, bem como a realizações de entrevistas e a coleta de informações junto aos moradores das áreas estudadas. Diante das questões analisadas, pôde-se constatar que a desatualização cartográfica, expansão urbana sem o devido planejamento e divergências administrativas podem trazer aos sujeitos passivos da relação tributária a possibilidade de arcarem indevidamente com a bitributação. Assim, mostra-se necessário que medidas como a atualização e georreferenciamento para a integração de cadastros, além da cooperação entre os entes federativos sejam impostas para reduzir conflitos de competência, aplicação escorchante de tributação e ampliar o nível de justiça fiscal.

DATA: 2026

AUTOR: Alceu da Costa Lima

ORIENTAÇÃO: Alexandre Cordeiro Soares

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Artigo

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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