Na atualidade, é comum a ocorrência de práticas abusivas nos contratos de consumo. Este fenômeno decorre, principalmente, de alguns fatores que tornam o consumidor mais vulnerável a vivenciar este tipo de situação, a exemplo do comércio eletrônico e da falta de clareza no estabelecimento das cláusulas contratuais. Apesar do fato de algumas jurisdições imporem sanções legais às empresas que praticarem tal ato, são numerosos os danos sofridos pelos consumidores. A ampliação do uso do comércio eletrônico, especialmente em virtude do pós-pandemia da COVID-19, mudou não só o comportamento dos consumidores, aumentando o volume de compras virtuais, mas também modificou a relação das empresas e dos comércios em relação à apresentação dos termos e cláusulas de contrato mediante aquisição de produto ou contratação de serviço. O presente trabalho teve como objetivo geral investigar os fatos decorrentes da falta de informação no ordenamento jurídico, buscando identificar se existem normas que atendam às necessidades de garantia da segurança e proteção das relações de consumo. Para tanto, partiu-se de uma abordagem qualitativa, através de pesquisa bibliográfica artigos e matérias jornalísticas acerca do tema abordado. Identificou-se que grande parte dos consumidores acaba vivenciando, por vezes sem saber, cláusulas abusivas em um contrato devido ao hábito de acatar os termos e condições sem, de fato, lê-los. Diante do desgaste existente ao se identificar cobranças e/ou cláusulas abusivas, a mediação foi identificada como uma estratégia possível para resolução dos casos conflituosos entre empresas e consumidores.

DATA: 2023

AUTOR: Higor Batista Ferreira

ORIENTAÇÃODiego Araújo Coutinho

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Artigo

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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