O presente trabalho versa sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher, em todos os seus aspectos e sobre as medidas protetivas para esta em relação ao seu agressor. Infelizmente, dados tem mostrado que não basta aplicar medidas protetivas para as mulheres, é necessário criar mecanismos que efetivem essas medidas, é o que propõe a lei 13.641/2018, que tipifica a desobediência à medidas protetivas previstas na lei 11.340/06, conhecida como lei Maria da Penha, visando trazer maior eficácia e pacificar os entendimentos e jurisprudências, haja vista que a cada desobediência, por haver a lacuna da lei, gerava uma discussão maior e controversa sobre o tema. De todo modo, é pacífico que, em uma sociedade machista como a brasileira, toda medida protetiva se faz necessária para resguardar de modo eficaz a vida e a integridade física, moral e psicológica das mulheres. Além do todo exposto, é necessário ter em mente que a lei supracitada abarca não apenas a mulher em seu estado biológico, mas as mulheres transexuais também. O tema apresentado é de considerável relevância, uma vez que a violência contra as mulheres é situação rotineira em nossa sociedade. O objetivo do tema é dirimir a dúvidas decorrentes da mudança da lei Maria da Penha após a publicação da lei nº 13.641/2018, que tipifica como crime o descumprimento das medidas protetivas elencada na Lei 11.340/06. A hipótese debatida no presente trabalho encontra-se em questionar as consequências do descumprimento das medidas protetivas elencadas na Lei 11.340/06 e quais são as medidas protetivas em estudo. A metodologia aplicada à pesquisa em tela foi o método dedutivo, embasado exclusivamente na realização de pesquisa bibliográfica, elaborada em estudo e interpretação de legislação, doutrina, jurisprudência e artigos com conteúdo pertinente ao caso. Conclui-se, com o estudo e explanação do tema aqui exposto, que apenas a lei Maria da Penha, apesar de significar um avanço na legislação em relação a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica, não foi suficiente para coibir o retorno das agressões às vítimas da citada lei, necessitando, assim, de que a desobediência das medidas protetivas fossem tipificada como crime, punível de pena privativa de Liberdade.

DATA: 2019

AUTOR: Fabíola Ferreira dos Santos Cunha

ORIENTADOR: Olívia Maria Cardoso Gomes

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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