O presente trabalho demonstra a origem histórica do devido processo legal, e foca a essencialidade da ampla defesa e do contraditório no processo. Expressa ainda, sobre os locais e horários que poderá ser efetuados as diligências pelo oficial de justiça e monstra que a citação é o direito assegurado pelo réu de informação e reação. Já em relação à citação por hora certa, este trabalho teve como compromisso a verificação da permissão deste instituto no processo penal e qual o seu procedimento anterior e posterior ao advento da lei nº 11.719/08. Buscando constatar que com a citação por hora certa migrou da seara cível para a seara penal com o advento da Lei nº 11.719/08, onde o oficial de justiça analisa abstrativamente que o réu se oculta voluntariamente para não ser citado, e tentando burlar a marcha processual. Neste sentido, analisa minuciosamente a (in) constitucionalidade da citação por hora certa se valendo da doutrina e da jurisprudência dos tribunais do nosso país para encontrar o entendimento majoritário.

DATA: 2012

AUTOR: Ricardo Jean Feitosa de Siqueira

ORIENTAÇÃO: Francisco Iasley Lopes de Almeida

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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