O presente trabalho busca traçar um panorama acerca do uso das algemas ao mesmo tempo
em que procura analisar se este elemento utilizado como medida de segurança para impedir
que o infrator ao ser aprisionado fuja e ou que acabe ferindo o seu condutor ou outros que se
encontram no local, pode realmente ser visto como um elemento de segurança ou como um
elemento que fere a dignidade do conduzido. A princípio será apresentada uma retrospectiva
Histórica a partir de imagens e discussões teóricas sobre os diferentes modelos de algemas
utilizados para aprisionar o indivíduo que pratica o delito, em diferentes épocas e sociedades
até os modelos atuais utilizados como ferramenta de trabalho do policial no Brasil, toda essa
explanação será pautada na questão legal do uso dessa ferramenta bem como a sua
regulamentação, que aborda aspectos que envolvem a temática sobre o princípio da dignidade
da pessoa humana, bem como o seu uso dentro do ordenamento jurídico brasileiro e da
regulamentação do seu uso pela Súmula Vinculante nº 11 e a forma do processo, formal e
material, de edição da referida súmula. O trabalho foi realizado através de pesquisa
bibliográfica, baseada em documentos primários e secundários, tais como: doutrinas,
jurisprudências, livros, jornais, artigos científicos, entre outros. Através da pesquisa pode-se
perceber não apenas a variedade e modificações que ocorreram no âmbito do uso das algemas
como ferramenta utilizada para imobilizar o infrator, foram percebidas também que apesar das
correntes contrárias ao seu uso, a mesma não fere o principio da dignidade humana, quando
usada corretamente em caso de necessidade, como, por exemplo: para conduzir pessoas
violentas, pessoas que se negam a ser conduzidas, entre outros. O uso dessa ferramenta só fere
o principio da dignidade humana quando a mesma é utilizada de forma arbitrária, muitas
vezes com o objetivo de expor à imagem do infrator ou possível infrator a execração pública.
Têm-se assim como conclusão que o uso das algemas se faz necessário, tanto para o jovem
infrator, como para o adulto, pois a importância do seu uso, desde que seja utilizada de forma
correta, garante a seguranças do condutor, e dependendo da situação do próprio conduzido,
uma vez que o mesmo de certa forma imobilizado, ele fica impedido de cometer qualquer ato
infracionário na hora de sua prisão, bem como a segurança de terceiros que se encontram no
local, que podem ser utilizados como refém em caso de fuga.

DATA: 2011

AUTOR: Robervânia da Silva Barbosa

ORIENTADOR: Francisco Iasley Lopes de Almeida

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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