O presente trabalho faz uma análise sobre a (Im) possibilidade do preso provisório a exercer o
sufrágio universal, tendo como base a Constituição da República Federativa do Brasil.
Atualmente fala-se em inclusão social, mas na pratica, a realidade é outra. Analisando
superficialmente o universo carcerário, percebe-se que os presos, na sua grande maioria,
nunca tiveram a oportunidade de exercer sua cidadania na plenitude. O direito de participar da
sociedade, de ser ouvido, se dá a partir do voto. Por isso a importância do sufrágio universal,
para que todas as pessoas possam participar do Estado. Mediante o exposto, o presente
trabalho tem como objetivo geral analisar a partir da produção científica os direitos cerceados
do preso provisório no que diz respeito ao direito de exercer o sufrágio universal, à luz da
Constituição da República Federativa do Brasil. O tipo de procedimento técnico utilizado foi
a revisão bibliográfica. Por fim, vislumbra-se uma análise crítica sobre a Resolução 23.219 do
Tribunal Superior Eleitoral que dispõe sobre a instalação das seções eleitorais especiais em
estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes e dá outras
providencias, como também faz um breve comentário sobre as últimas eleições ocorridas no
Estado da Paraíba, onde detentos exerceram o direito de votar. Logo, mostra-se que existem
dificuldades para a efetivação dos direitos fundamentais das pessoas em geral. Entretanto, os
direitos fundamentais dos presos são mais difíceis de serem efetivados, devido os mesmos
sofrerem preconceito da sociedade por supostamente terem praticado algum crime.

DATA: 2011

AUTOR: José Carlos Moura de Lucena

ORIENTADOR: Guthemberg Cardoso Agra de Castro

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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