Este trabalho versa sobre o Monitoramento Eletrônico de presos, instituído no ordenamento
jurídico brasileiro através das leis 12.258/2010 e 12.403/2011. Constata-se que a adoção de
medidas alternativas ao encarceramento mostra-se cada vez mais necessárias no cenário
brasileiro, sobretudo diante da realidade de falência do sistema prisional e do tratamento
desumano dispensado ao apenado. O presente estudo verifica que o monitoramento eletrônico
de presos se constituiu numa solução viável e constitucional para as questões acerca da
inexistência de estabelecimentos prisionais adequados ao cumprimento da pena restritiva de
liberdade. Neste contexto, apresenta-se o monitoramento eletrônico como uma eficiente
alternativa à prisão, atendendo à ânsia de humanização das penas, posto que se constitui em
uma importante ferramenta que pode colaborar com o processo de ressocialização do
apenado. Além do embasamento teórico que é um breve estudo das medidas cautelares e das
finalidades da pena, enquadrando o monitoramento eletrônico no sistema da prevenção
especial positiva da pena. Buscou-se, ainda, neste trabalho o conceito de monitoramento
eletrônico, mostrando, ainda, que seu surgimento e emprego em outros países, experiência no
Brasil e sistemas de tecnologias que são usados para o controle via monitoramento. Trata,
também, da possibilidade de aplicação do dispositivo eletrônico de vigilância como
mecanismo auxiliar de cumprimento de penas já existentes: nos casos de progressão aos
regimes aberto e semi-aberto, na ausência de estabelecimentos adequados para cumprimento
da reprimenda e prisão domiciliar, bem como pena autônoma, alternativa ao encarceramento.

DATA: 2011

AUTOR: José Erialdo Pereira de Souza

ORIENTADOR: Felipe Augusto Melo e Torres

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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