A telefonia móvel não é apenas utilizada na área urbana, mas também na área rural,
porém na vida urbana ela tem se tornado cada dia mais essencial. Segundo os dados da
ANATEL o caráter essencial do serviço pode ser depreendido inclusive pelo número de
consumidores do serviço de telefonia móvel no Brasil, números esses que apontam à
preferência, da população, pelo telefone móvel pré-pago em detrimento ao telefone fixo,
exatamente porque o primeiro não cobra a “tarifa assinatura” praticado pelo fixo. Assim
sendo, a relevância deste tema no mundo social e jurídico encontra-se na verificação da
possibilidade da telefonia móvel ser considerada um serviço público essencial, bem como
a forma de manutenção deste, possibilitando uma possível solução entre os usuários
(parte hipossuficiente) e seus fornecedores. Para análise dessa temática fez-se uso de
decisões dos tribunais nos dois sentidos (contra e a favor) da suspensão dos serviços
públicos essenciais ante a inadimplência do consumidor. Os doutrinadores que defendem
a não interrupção baseia-se nas regras estabelecidas pelo Código de Defesa do
Consumidor, onde os serviços públicos essenciais devem ser aplicados de forma
adequada, eficiente e acima de tudo contínuas e na Constituição Federal de 1988, os que
são a favor da interrupção baseia-se na lei de concessão e permissão dos serviços públicos
e no Princípio da Continuidade. Para o desenvolvimento do trabalho fez se uso da
pesquisa bibliográfica em livros, artigos e na própria lei, utilizando-se do método
indutivo. Ao agregar ao rol dos serviços públicos essenciais o serviço de telefonia móvel,
analisa-se o serviço de telefonia móvel em face dos serviços já considerados essenciais na
forma da lei, propondo ao final outro meio de cobrança senão a suspensão do serviço
essencial utilizado.

DATA: 2011

AUTOR: Michelen Hélia Araújo Lima

ORIENTADOR: Mary Delane Gomes de Santana

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *