Segundo o que está disposto no Art. 7º da Lei nº 11.340/2006, a violência sexual contra a mulher é entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força etc. Esta lei ainda afirma que a violência sexual não é apenas aquela que diz respeito ao ato sexual em si, mas também abrange outras formas que se enquadram como violência sexual, como por exemplo, o caso do estupro conjugal, este último que nem sempre é efetuado somente através da força física, mas também pela coerção psicológica. Analisar as implicações jurídicas relacionadas ao crime de estupro conjugal, praticado no ambiente familiar contra a mulher, é o objetivo deste trabalho, para realizá-lo foi utilizado o método descritivo, para observar os fatos, registrá-los, entre outros aspectos. Para os procedimentos de levantamento dos dados e análise dos resultados, foi realizada uma pesquisa bibliográfica. O estupro conjugal é definido como uma modalidade específica do crime tipificado como estupro. Diferencia-se, portanto, do crime em questão no tocante ao sujeito ativo: que aqui seria o próprio cônjuge. Nas doutrinas criminais existem muitas discussões a respeito da possibilidade do cônjuge ou companheiro ser ou não condenado pela prática de estupro. Há opiniões de que não há amparo legal para punibilidade do marido agressor apesar de ser uma atitude moralmente reprovável. É dever do Estado apoiar, a mulher que sofre violência por parte de seu parceiro criando condições especiais de atendimento para essa situação que geralmente é recorrente nos lares onde ela tem lugar. Mesmo sem haver previsão específica no Código Penal no caso do estupro ser praticado contra o cônjuge ou companheiro, faz-se necessário como forma de salvaguardar a dignidade sexual a criação de uma qualificadora do crime de estupro prevista no art. 213 do Código Penal.

DATA: 2010

AUTOR: Níobe Neves Henriques

ORIENTAÇÃO: Francisco Iasley Lopes de Almeida

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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