Acidente de trabalho e responsabilidade objetiva do empregador
            
O acidente de trabalho, muito comum nos dias atuais, em virtude das condições de trabalho, enseja uma responsabilidade. Há, pois, duas correntes de pensamentos em torno dessa responsabilidade. A primeira delas é a responsabilidade subjetiva, na qual, a vítima será indenizada pelos danos acometidos, se for demonstrado o requisito da culpa por parte do empregador. Por outro lado, há a corrente que vem sendo muito utilizada a da responsabilidade objetiva, exigida a ligação entre o nexo causal e o dano da vítima, excluída a necessidade de comprovação da culpa do agente, por ser de difícil acesso. Nesse sentido, como problema de investigação definimos: a empresa empregadora tem responsabilidade objetiva de indenizar o empregado quando vier a acontecer um acidente de trabalho? A partir dessa indagação, elaboramos os seguintes objetivos: investigar se a Justiça é favorável à responsabilidade objetiva do empregador, se algum tipo de acidente de trabalho vier a ocorrer; identificar os danos pagos por acidente de trabalho dentro da...