Multiparentalidade e o reconhecimento socioafetivo: o caminho para a efetivação do princípio da dignidade humana
O ordenamento jurídico nem sempre pode contemplar a complexidade da vida social,a própria família é uma construção cultural e social heterogênea. No entanto, o modelojurídico relativo à família no arranjo anterior à Constituição brasileira de 1988 consistiaem um modelo único e exclusivo, patrilinear, patrilinear e conjugal. No trabalho emtela, analisamos o tema, a partir da contraposição aos principais posicionamentosdogmáticos e jurisprudenciais sobre o tema, levando em consideração o surgimento dafiliação socioemocional, sua contribuição para o surgimento do pluralismo patriarcal,bem como os resultados. Ela nasceu no meio familiar após o reconhecimento legaldesses tipos de filiação. Por meio de pesquisas doutrinárias, consultas à legislação ejurisprudência brasileiras, o desenvolvimento histórico dos conceitos jurídicos defamília e filiação e precedentes legais para o reconhecimento de laços patriarcaisbaseados na emoção, apesar da ausência de um texto legislativo explícito. Após umabreve introdução, são estudados os princípios da dignidade da pessoa humana, osprincípios constitucionais, a trajetória da jurisprudência e, por fim, o pluralismopatriarcal, sob o olhar do STF...