A força do mercado publicitário diante das leis brasileiras
e seu controle social e jurídico, uma vez que é constante a veiculação desta categoria de publicidade em nosso País, desrespeitando direitos básicos de proteção às crianças, os quais é assegurado pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e Adolescente, pelo Código e Defesa do Consumidor, o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e pela Resolução 163/14 do Conanda. A qual considera abusiva no país, publicidades produzidas para crianças. Se faz necessário contextualizar a origem da ideia de infância desde sua concepção como pessoa dependente de cuidados, no decorrer dos séculos XVI, XVII, XVIII e XIX. E em seguida entender e desenvolver o cenário da programação infantil da televisão aberta brasileira desde sua chegada nos anos 1950 até os anos 2000, onde as crianças se tornou público consumidor. A contribuição da televisão para tornar a criança público-alvo da publicidade, chegando a serem influenciadores nas decisões familiares, sugerindo à família itens para о consumo, consequentemente, OS abusos vindos desta comunicação mercadológica direcionado...