O artigo investiga os limites constitucionais impostos à atividade policial de ingresso forçado em domicílios quando o crime envolvido é de natureza permanente, com foco no tráfico de drogas tipificado na Lei n. 11.343/2006. Parte-se do pressuposto de que a inviolabilidade domiciliar, prevista no art. 5º, XI, da Constituição Federal de 1988, é garantia fundamental de caráter relativo, admitindo exceções taxativas, entre as quais a situação de flagrante delito. Contudo, a amplitude com que essa exceção pode ser invocada em face de crimes permanentes foi objeto de profunda revisão jurisprudencial, culminando na fixação da tese do Tema 280 pelo Supremo Tribunal Federal, que passou a exigir fundadas razões concretas, sujeitas a controle judicial posterior. O trabalho examina a construção histórica dessa garantia no constitucionalismo brasileiro e comparado, os conceitos normativos de domicílio e flagrante, a evolução da jurisprudência das Cortes Superiores e os efeitos práticos sobre a segurança jurídica dos profissionais de segurança pública. Conclui-se pela necessidade de protocolos institucionais de documentação que harmonizem a eficiência policial com o respeito aos direitos fundamentais. A metodologia é dedutiva, com suporte em pesquisa bibliográfica, legislativa e jurisprudencial.

DATA: 2026

AUTOR: Melquisedec Silva de Souza

ORIENTAÇÃO: Ronalisson Santos Ferreira

TIPO DE PUBLICAÇÃO: ArtigoÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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