O presente trabalho analisa os impactos da Emenda Constitucional nº 103/2019 na proteção previdenciária dos trabalhadores rurais, especialmente quanto ao acesso à aposentadoria rural e à efetividade dos direitos assegurados ao segurado especial no Regime Geral de Previdência Social. A pesquisa parte da compreensão de que a Previdência Social constitui importante instrumento de proteção social e redução das desigualdades no meio rural, marcado pela informalidade, baixa renda e vulnerabilidade econômica. Nesse contexto, buscou-se examinar as alterações promovidas pela Reforma da Previdência no modelo de proteção previdenciária rural, especialmente em relação aos critérios de acesso aos benefícios, à comprovação da atividade rural e ao fortalecimento dos mecanismos de controle contributivo. O estudo mostra-se relevante diante da necessidade de compreender em que medida as mudanças introduzidas pela EC nº 103/2019, embora fundamentadas na sustentabilidade fiscal e no equilíbrio atuarial, acabaram criando obstáculos ao exercício do direito fundamental à previdência social pelos trabalhadores rurais. Metodologicamente, adotou-se abordagem qualitativa, de natureza descritiva, desenvolvida por meio de pesquisa bibliográfica e documental, com análise de doutrinas, artigos científicos, legislações, normas constitucionais e documentos oficiais relacionados à previdência rural e à Reforma da Previdência. A pesquisa também se apoiou na análise dos princípios constitucionais da seguridade social, especialmente a dignidade da pessoa humana, a universalidade da cobertura, a equidade no custeio e a vedação ao retrocesso social. Os resultados demonstram que, embora a reforma tenha mantido algumas regras diferenciadas aplicáveis aos trabalhadores rurais, houve fortalecimento da lógica contributiva e burocrática no reconhecimento dos direitos previdenciários, com maior dependência do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e ampliação das exigências documentais para comprovação da atividade rural. Constatou-se que tais mudanças tendem a ampliar barreiras de acesso aos benefícios previdenciários e aprofundar vulnerabilidades historicamente enfrentadas pelos trabalhadores rurais. Conclui-se que a EC nº 103/2019 promoveu significativa reconfiguração da previdência rural, priorizando mecanismos de controle fiscal e equilíbrio financeiro do sistema previdenciário. Diante disso, verifica-se a necessidade de adoção de medidas legislativas e políticas públicas capazes de compatibilizar a sustentabilidade financeira da Previdência Social com a efetiva proteção social assegurada constitucionalmente aos segurados especiais.

DATA: 2026

AUTOR: João Vitor de Araujo Farias

ORIENTAÇÃO: Patrícia de Lima Martins

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Artigo

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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