Em uma breve análise sobre o acidente de trabalho e a proteção previdenciária à vitima de acidente, abordando a legislação que rege o tema. Em fator histórico pode se perceber que os acidentes decorrentes do trabalho vêm afetando cada vez mais a vida das famílias no mundo. Com a evolução e necessidade dos trabalhadores, as formas de caracterização do acidente de trabalho cresceram cada vez mais, estabelecendo em suas modalidades o risco do acidente de trabalho obtendo os requisitos necessários para a concessão do benefício, e que possam estar cientes de seus direitos e assim assegurados pelas leis, em meio que os acidentes de trabalho revelam a insegurança e desproteção dos trabalhadores no ambiente de trabalho, com decretos e medidas com base no seguro social, que se baseia aos membros da sociedade e a proteção ao trabalhador nos interesses do trabalho. A responsabilidade do acidente de trabalho deixa de ser do empregador e passa a ser do Estado. Esclarecendo o auxílio-doença acidentário, auxílio acidente, aposentadoria por invalidez acidentária e pensão pós morte, garantindo a proteção previdenciária à vítima de acidente. A caracterização do direito ao beneficio que é assegurado por lei, deve haver o cumprimento por parte do trabalhador. Buscando uma forma de assistência, informando ao trabalhador as orientações preciosas para o êxito no processo administrativo evitando assim a lide na esfera judicial o indeferimento de um benefício. Para que esta pesquisa fosse desenvolvida, utilizou-se pesquisa bibliográfica, documental e digital, utilizando como fontes a doutrina, a jurisprudência e análise de documentos.

DATA: 2024

AUTOR: Yasmin Menezes Rodrigues

ORIENTAÇÃO: Andrea Silvana Fernandes de Oliveira

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Artigo

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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