O presente trabalho visa mostrar a evolução do arcabouço jurídico legal de combate à violência
doméstica e familiar que assola as mulheres brasileiras por décadas. Mulheres essas que lutam
diariamente mediante movimentos sócias, ou não, por igualdades em direitos e deveres, respeito
e dignidade humana, sem discriminação, sem prejulgamentos, ou qualquer outra forma de
menosprezo. Desde os pactos internacionais, como também a forma expressa dos direitos e
garantias elencadas para as mulheres na Constituição Federal Brasileira de 1988, busca-se
incessantemente a efetivação de algumas políticas direcionadas a elas. Por conta do acentuado
número de casos de violência contra a mulher, buscou-se criar mecanismos de proteção e
combate à violência doméstica e familiar. Então, surgem nos estados do Brasil as Patrulhas
Maria da Penha, que visam proteger as mulheres vítimas de agressões e fazer cumprir as
medidas protetivas de urgência deferidas contra os agressores. Para tal efetivação do Programa
Patrulha Maria da Penha, precisa-se capacitar agentes de segurança pública na busca da
excelência do trabalho profissional que estará de frente às ocorrências. Foi diante dessa
necessidade que surgiu na Paraíba o Programa Integrado Patrulha Maria da Penha, trazendo
serviços assistencialistas essenciais de proteção à mulher vítima de violência doméstica e
familiar que opta fazer parte dessa política de governo. A mulher, fazendo parte do Programa
Integrado Patrulha Maria da Penha, deverá ter em vigência, ou ter sido solicitada, medida
protetiva de urgência (MPU) em desfavor do agressor. É a partir da MPU deferida que os
policiais que compõem a Patrulha Maria da Penha buscam o amparo legal em sua atividade
como força policial que protege e fiscaliza o cumprimento das medidas protetivas de urgência
contra os agressores.

DATA: 2022

AUTOR: Rodrigo Araújo Ferreira

ORIENTADOR:  Wendley Steffan Ferreira dos Santos

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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