O princípio elencado no artigo 5º, inciso LVII, da presunção da inocência vem levantando questionamentos há tempos. Muito tem-se discutido quanto seus limites e sua aplicação. Porém, em tempos modernos, tal preceito constitucional tem sido vítima de relativização, o que resulta em sua inoperância integral, indo contra preceitos constitucionais. O Supremo Tribunal Federal, o tribunal que mais difunde seu entendimento quanto a matéria, vem discutindo acerca da constitucionalidade da execução da prisão após sentença condenatória de segunda instância, devido seu choque normativo com o princípio em comento. Por este viés, o presente estudo pretende analisar os preceitos legais e a aplicabilidade do princípio da presunção da inocência e sua relativização perante o Supremo Tribunal Federal, demonstrando todas as discussões que giram em torno da problemática, adentrando em casos julgados pretéritos e apontando sua legalidade e constitucionalidade até o posicionamento contemporâneo. A metodologia utilizada no presente estudo pode ser compreendida como revisão bibliográfica, exploratória, qualitativa.
DATA: 2022
AUTOR: Sebastião Alexandrino de Melo Júnior
ORIENTADOR: Felipe Augusto de Melo e Torres
TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia
ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito