A adoção é um antigo instituto que se estabeleceu ao longo da história da
humanidade e precede a noção a construção de um ordenamento jurídico. Trata-se
de uma forma de garantir a proteção e cuidados especiais à criança e também,
contribuindo para o crescimento em ambiente familiar, que proporcione amor,
felicidade e compreensão. No âmbito jurídico, corresponde a uma forma de
aquisição dos direitos da personalidade. diante do avanço das políticas sociais e de
controle de natalidade, os países tidos desenvolvidos possuem um envelhecimento
natural frente ao número da natalidade. Assim, a adoção internacional coloca-se
como uma forma de atender ambas necessidades e garantir o direito à família a
crianças que não teriam oportunidade em seu país de origem. Assim, questionou-se
quais as possibilidades para concretização da adoção Internacional no ordenamento
jurídico brasileiro. Assim parte-se do pressuposto que o direito a convivência familiar
é uma garantia constitucional para todos os indivíduos. Ademais, a adoção
internacional coloca-se como mais uma possibilidade para crianças que, devido as
preferências e perfil dos adotantes brasileiros, não teriam possibilidade de uma
convivência familiar. A adoção internacional é de grande valia para alcançar o
atendimento ao aspecto da política social de proteção da infância sendo assim, tal
instituto se efetiva, pois as vantagens significativas para a criança ou adolescente,
no que concerne a efetivação dos direitos referentes à vida, saúde, alimentação,
educação, esporte, lazer, cultura e a convivência familiar e social, serão atendidas. É
com esse conjunto de afirmação que se justifica esse estudo.

DATA: 2018

AUTOR: Elizeu Calisto de Oliveira

ORIENTADOR:  Camilo de Lélis Diniz de Farias

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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