Durante um longo período da história, as políticas públicas foram explicadas como
ações de intervenção estatal com o objetivo de suprir uma necessidade social. Ainda
que um conceito minimalista, a acepção de política pública está para além da
simples ação estatal e se revela como uma alta contribuição para a compreensão do
processo da formação estatal de uma sociedade. Assim, enquanto ações planejadas
por parte do Estado, essas serão direcionadas de forma a satisfazer um modelo de
poder e, principalmente, suprir as necessidades da reprodução de um modo
produtivo determinado. No Brasil, diante do notório avanço do modelo neoliberal, a
Constituição Federal de 1988 (CFRB/88) elencou um rol de direitos que devem ser
garantidos através da ação estatal. Neste sentido, a segurança pública pode ser
compreendida como um bem público cuja finalidade é a consecução da paz social.
Logo, cabe ao Estado a promoção de ações que garantam a integridade dos
indivíduos e a proteção dos seus bens. Objetivo geral deste estudo é analisar a
participação da polícia militar na política de segurança pública como um dever do
Estado. Diante disto, indagou-se quais as os contornos atuais política de segurança
pública do Brasil. Para tanto, parte-se do pressuposto que a política de segurança
pública deve ser compreendida enquanto um dever do Estado e um direito humano
do indivíduo. Foi realizada uma pesquisa bibliográfica e documental e, no mesmo
sentido, empregou-se uma abordagem eminentemente qualitativa, utilizando-se,
para a concretização do presente artigo, em suma, o método hipotético-dedutivo. A
complexidade da sociedade, a evolução dos personagens que a compõe traz
consigo a eclosão dos conflitos entre seus membros. Ainda assim, o Estado na
consecução das políticas públicas deve observar para além dos conflitos individuais.
É com esse conjunto de informações que essa pesquisa se faz justificável.

DATA: 2018

AUTOR: Marcel Bruno de Oliveira Farias

ORIENTADOR:  Valdeci Feliciano Gomes

TIPO DE PUBLICAÇÃO:  Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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