Este artigo científico tem como objetivo examinar a conduta dos agentes com transtorno de personalidade psicopática e como o Estado, no âmbito de suas funções jurisdicionais, enxerga ao fato típico, ilícito e antijurídico a devida probidade aos crimes cometidos por tais indivíduos. Metodologicamente a presente pesquisa teve como base um levantamento bibliográfico em artigos científicos, monografias, dissertações, teses e livros, os quais foram selecionados com a proposição de atender aos objetivos elencados. No tocante a formação da mente criminosa do psicopata segundo a descrição de alguns autores, livros científicos e teses, inicia-se na infância (no início da formação da personalidade do ser) e o não diagnóstico necessário, traz a sociedade criminosos frios, violentos e calculistas dignos de culpa pelos crimes cometidos conforme a justiça estatal. Todavia, psicólogos e psiquiatras classificam a ação do criminoso como a de uma pessoa incapaz de controlar seus impulsos, sendo digna de tratamento ambulatorial, mas não de pena comum. De acordo com a análise dos dados pesquisados, para o Estado os psicopatas possuem total consciência de seus atos, sendo passíveis a julgamento como qualquer outro criminoso, visto que entendem do dolo de suas ações. Por fim, apesar do entendimento majoritário, verifica-se que pessoas com transtorno de personalidade psicopática (antissocial) não deveriam ser julgadas como pessoas comuns, percebendo que as suas ações apesar de existirem a nítida consciência dos seus atos não há, por parte dessas pessoas, o devido controle dos seus impulsos, sendo necessário à sua causa o tratamento hospitalar diferenciado em clínicas psiquiátricas especializadas.

DATA: 2018

AUTOR: Ignor Júnio Batista Figueiredo

ORIENTADOR: Valdeci Feliciano Gomes

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Artigo (Especialização em Ciências Criminais)

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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