Após a ratificação em 2009 por parte do Brasil, por meio do decreto n° 6.949 de 25 de Agosto de 2009, a Convenção das Pessoas com deficiência passa a ter status de emenda constitucional, por autorização do art.5 § 3º da Constituição Federal de 1988. A sistemática jurídica concernente à teoria das incapacidades sofreu grandes modificações revogando expressamente o art.3 e art.4 do Código Civil de 2002. Com base nisso, o objetivo do trabalho é mostrar os reflexos do Estatuto no direito civil e como esta lei de inclusão da pessoa com deficiência alterou a capacidade de fato, anteriores do direito civil. Entre vários comandos da referida lei é notável o avanço para a proteção da dignidade humana, em que o Estatuto da pessoa com deficiência alterou e revogou alguns artigos do Código Civil (arts. 114 e 116), nos quais tratavam-se sobre o negócio jurídico. Esse Estatuto traz consigo grandes mudanças tanto estruturais como funcional, da antiga teoria das incapacidades. O objetivo geral deste trabalho é analisar os efeitos que o referido Estatuto trouxe para o Código Civil de 2002 e no que corresponde aos objetivos específicos, temos: demonstrar o funcionamento do sistema de incapacidades vigente, identificar as principais alterações e os efeitos práticos do Estatuto da pessoa com deficiência e analisar as alterações propostas da nova legislação recente. O presente Estatuto amparado da convenção das pessoas com deficiência ocasionou mudanças nas teorias das incapacidades e questões processuais referente à proteção das pessoas com deficiência. As mudanças advindas com o Estatuto da pessoa com deficiência trouxe efeitos inerentes aos institutos de direito de família, casamento, curatela e interdição.

DATA: 2018

AUTOR: Verônica Barbosa Pergentino

ORIENTADOR: Ana Caroline Câmara Bezerra

TIPO DE PUBLICAÇÃO:  Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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