Liberdade religiosa x descanso semanal remunerado: dificuldades de inserção no mercado de trabalho para os Adventista do Sétimo Dia
Este presente artigo tem como objetivo analisar as dificuldades de inserção no mercado de trabalho para os Adventistas do Sétimo Dia, trazendo como tema o conflito existente entre a liberdade religiosa e o direito ao trabalho. A Constituição Federal de 1988 estabelece no rol dos direitos e garantias fundamentais, especificamente no seu artigo 5º, inciso VI o direito à liberdade religiosa, garantida a todos, com caráter de inviolabilidade. Nesse sentido, temos como principal abordagem a necessidade de evidenciar os entraves que os Adventistas tem de guardar o dia de descanso religioso e as positivações legais apresentadas a partir de um arcabouço jurídico de obrigações trabalhistas até então vigentes no Brasil e a falta de legislação especifica para essa minoria. Temos como objetivos específicos, analisar a liberdade religiosa como um direito fundamental, compreender o descanso semana remunerado na concepção da Constituição e Consolidação das Leis do Trabalho, e as posições dos Tribunais Superiores sobre a temática. Concluindo-se que todos têm direito...