Na Lei que fala sobre de Licitações e Contratos, n° 8666/93, está havendo uma reestruturada por conta da necessidade maior de agilidade dos procedimentos legais para efetivar contratos na Administração Pública. Com o objetivo de dar maior transparência e controlar as licitações realizadas pelo poder público. Uma base mais confiável de dados para as decisões tomadas pelo governo e usar normas políticas necessárias para a normatização do modelo sistemático de compra em sua totalidade preservam os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade disposto no Artigo 37 da Constituição Federal. Os objetivos mais relevantes são: analisar o que aconteceu de positivo por conta da racionalização administrativa e simplificação processual no certame licitatório, na forma de pregão eletrônico; encontrar se há ocorrência significativa de tempo no andamento dos certames licitatórios, a ainda conseguir a redução dos custos do procedimento licitatório, do tempo que será gasto para que se conclua o processo de compra e economia de outros recursos existentes na licitação. Metodologicamente, o estudo teve como referência, necessariamente, pesquisas bibliográficas e documentais, de modo que foram utilizados materiais e obras já elaboradas, principalmente livros e artigos científicos. Também, foram utilizados outros materiais que puderam direcionar os objetos de pesquisa. Em relação ao mesmo contexto, a pesquisa ainda foi caracterizada como Exploratória, por proporcionar esclarecimento de particularidades acerca do tema. Os resultados alcançados demonstraram a possibilidade de se obter resultados positivos decorrentes da racionalização administrativa e simplificação processual nas licitações da modalidade pregão eletrônico no processamento dos certames e na conclusão das compras, com redução dos custos e economia de outros recursos vinculados ao processo licitatório. Diante dos dados trabalhados conclui-se que o pregão eletrônico possibilita um ganho significativo de tempo no processamento dos certames licitatórios; que nessa modalidade de pregão tem-se a viabilidade de redução dos custos do procedimento licitatório; que é um pregão presencial, embora diversas etapas da licitação sejam gerenciadas por um sistema eletrônico, o qual exige a presença física dos representantes das empresas interessadas em fornecer, para o governo, bens e serviços comuns durante o leilão; e que não há limite de valor para aquisições por pregão.
DATA: 2010
AUTOR: Iolanda de Almeida Pires Guimarães
ORIENTAÇÃO: Vorster Queiroga Alves
TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia (Especialização em Gestão Pública)
ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Administração