Este trabalho buscou examina a limitação da imunidade tributária em casos de transferência de imóveis para integralização de capital social, com foco no artigo 156, § 2º, I, da Constituição Federal de 1988, com o fito de entender os limites da incorporação de imóveis em capitais sociais de pessoas jurídica, buscando contribuir para um melhor entendimento das limitações constitucionais da imunidade tributária no contexto empresarial brasileiro e assim delimitar a amplitude da imunidade sobre a incorporação. A análise é ancorada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, conferindo-a e comparando-a com as atualizações sociais e econômicas, assim como em referências teóricas e legislativas pertinentes. Abordamos a natureza jurídica da integralização de capital, o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e os efeitos econômicos e fiscais decorrentes dessas operações. O método utilizado foi calcado em um estudo bibliográfico analítico das doutrinas e jurisprudências sobre o tema. A pesquisa destaca como a jurisprudência recente influencia o planejamento tributário das empresas e discute as implicações práticas dessas decisões. Ao final, o estudo aponta para a necessidade de um diálogo contínuo e construtivo entre os setores jurídico, econômico e administrativo para moldar políticas públicas mais equilibradas e eficazes para viabilizar um sistema tributário mais justo.

DATA: 2023

AUTOR: Cassiano Renan da Silva Guimarães

ORIENTAÇÃOAlexandre Cordeiro Soares

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Artigo

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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