A monografia apresentada tem como tema central a infidelidade partidária e a hipótese de grave discriminação pessoal como justa causa para a permanência do detentor de cargo eletivo na posição ocupada. Os partidos políticos são grupos de pessoas que compartilham os mesmos ideais políticos e diretrizes a serem buscadas para o bem da sociedade. A filiação aos partidos é indispensável para que aqueles que possuem os mesmos ideais possam vir a concorrer aos cargos políticos, pois a filiação é requisito de elegibilidade. Assim, pela fundamental importância da intermediação do partido para que o detentor de um cargo seja eleito, os tribunais superiores nacionais firmaram o posicionamento que os cargos pertencem ao partido e não aos seus mandatários. Portanto, caso venham estes últimos a desfiliarem-se por razão injustificada, perderão a posição que ocupam no cenário político nacional. Sobre essas questões, o Tribunal Superior Eleitoral expediu a Resolução nº 22.610 em 2007, a qual, por motivos diversos foi questionada sua constitucionalidade. Seu texto também destaca as hipóteses em que é possível a desfiliação sem a perda do cargo eletivo, quando o mandatário tiver sofrido grave discriminação pessoal, entendida esta como os constrangimentos, perturbações e demais atitudes que visam excluí-lo ou prejudicá-lo e tornam sua permanência no partido insuportável. Porém, a legislação pátria não conceitua o que vem a ser a grave discriminação pessoal, o que resulta na responsabilidade do Judiciário, através de seus precedentes, compreender e enxergar essas situações. Não obstante, cabe também aduzir que as indagações sobre a constitucionalidade dessa resolução foram superadas pelo posicionamento a seu favor do Supremo Tribunal Federal.
DATA: 2010
AUTOR: Betânea dos Anjos de Barros Oliveira
ORIENTAÇÃO: Felipe Augusto de Melo Torres
TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia
ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito