Insegurança jurídica do estatuto do desarmamento

A princípio, visa o presente trabalho, fazer uma análise da eficácia da lei 10.826/03, assim como de sua aplicabilidade relacionada com arma de fogo de uso permitido. Em seguida, tecer um breve relato histórico das leis de armas de fogo no Brasil a partir da Lei 3.688/41, contravenções penais – o porte de arma de fogo. Lei 9.099/95 torna tal ação de menor potencial ofensivo, sendo criminalizado o porte de arma de fogo com a lei 9.437/97. A Lei 10.259/01 ampliou a lista dos crimes de menor potencial ofensivo. Por fim, o foco desse trabalho é o Estatuto do Desarmamento lei 10.826/03, onde se fará uma discrição dos crimes e da sua eficácia, aplicabilidade e finalidade social. Para atingir os objetivos proposto ao presente trabalho monográfico, foram utilizado essencialmente os meios comuns à pesquisa bibliográfica, como o método descritivo, direcionando o foco da pesquisa encontrada nos livros e na letra de lei, sendo assim, feito uma análise mais detida dos...
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Empregado doméstico: desafios contemporâneos

O presente trabalho versa sobre o empregado doméstico e os desafios contemporâneos frente ao reconhecimento institucional através da garantia de direitos já dispensados aos demais trabalhadores. Inicialmente, no capítulo primeiro, foi realizada uma viagem ao histórico do surgimento da atividade doméstica, com o escopo de entender a evolução e o reconhecimento social. Em capítulo segundo passamos a analisar o conceito jurídico de empregado doméstico e a diferença entre esta atividade e o diarista. Além disso, foi analisada a relação afetiva do empregado doméstico com o empregador. Buscou-se, ainda, o estudo e a análise da evolução legislativa que versa sobre a atividade doméstica no ordenamento pátrio frente ao princípio da isonomia. Por fim, foi analisada o impacto da promulgação da Emenda Constitucional n. 72 de 2013, bem como a aplicabilidade dos direitos estendidos aos trabalhadores domésticos. DATA: 2013 AUTOR: Marcelo Vieira da Silva ORIENTAÇÃO: Ana Caroline Câmara Bezerra TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito MARCELO-VIEIRA-DA-SILVA-TCC-2013Baixar ...
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A extensão do porte de arma para agentes penitenciários: uma visão jurídica e psicossocial

A extensão do porte de arma dos agentes penitenciários, de ambos os sexos, sem critério de idade, trabalhando nas unidades prisionais de Campina Grande-PB. para fora do ambiente de trabalho foi o objetivo da pesquisa. A construção de indicadores sobre suas relações sociais nos presídios e em suas comunidades, confirmadas pela opinião deles acerca do tema foi um dos fundamentos da argumentação desenvolvida aqui, pois o porte de arma foi visto através de suas especificidades legais e sociais, de modo que o servidor público foi visto para além da estigmatização que lhe foi imposta ao longo dos anos. Nesse interim, foi realizada a análise do Projeto de Lei número 87/2011 e demostrou-se a urgência em sua aprovação, para que o cenário de insatisfação e medo se modifique. A pesquisa foi bibliográfica e de campo, de natureza quantitativo-descritivo, a coleta de dados ocorreu entre os meses de junho e agosto de 2013, por meio de uma observação não participante, em equipe,...
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Competência para julgamento do crime de latrocínio

O trabalho a seguir tem como tema principal o crime de latrocínio constante em nosso ordenamento jurídico no Código Penal, Decreto Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940, no seu Art. 157, §3º, in fine, crime esse constante no rol dos crimes contra o patrimônio, porém podemos considerar tal capitulação equivocada por parte do legislador, tendo em vista que tal crime deveria está formalizado dentro do capítulo dos crimes contra a vida, pois em tal crime o a gente além roubar acaba por matar a vítima, ou mesmo que estivesse nos crimes contra o patrimônio, fizesse alguma referência sobre o agente que praticasse tal delito seria processado e julgado como se tivesse cometido um crime contra a vida, constante especificamente no Art. 121, §2º, V do mesmo diploma legal, como Homicídio qualificado, pois o a gente que comete tal crime mata a vítima “para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime”, de forma...
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Perda da função pública por ato de improbidade administrativa – só o poder judiciário pode decretá-la? (considerações sobre a existência ou não de cláusula de reserva de jurisdição)

Objetiva o presente trabalho, analisar a questão da possibilidade de a Administração Pública, em sede de processo administrativo disciplinar, após assegurados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, infligir penalidade de demissão por infração disciplinar de improbidade administrativa, prevista no art. 132, inciso IV, da Lei nº 8.429/92, a servidor público integrante de seus quadros. Trata-se de tema palpitante, assumindo, no hodierno direito administrativo disciplinar, matizes de relevância constitucional, não envergando, entretanto, faceta de vexata quaestio, porquanto, doutrinária e jurisprudencialmente, assentou-se a tese da inexistência de cláusula de reserva de jurisdição em matéria que tal. É dizer, não é monopólio do Poder Judiciário a demissão de agente público por prática de improbidade administrativa. Não se limita o presente estudo a contornos meramente acadêmicos, uma vez que tem em vista relevantes consequências práticas, especialmente no que tange aos limites de revisibilidade da decisão demissória por parte do Poder Judiciário, restrita ao aspecto da legalidade do ato. Visa demonstrar...
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