Alimentos gravídicos e a responsabilidade da gestante em casos de negativa de paternidade
O presente estudo procura mostrar o que se entende pelo instituto alimentos de uma formaabrangente e sucinta, calcada sempre nas previsões legais do Código Civil de 2002, dasdeterminações constitucionais e demais leis espaças do nosso ordenamento jurídico pátrio,para por fim sustentar que no caso dos alimentos gravídicos, demonstrada a negativa depaternidade diante da má-fé da gestante, cabe ao suposto pai que arcou com todas as despesasdecorrentes da gestação uma indenização por haver mantido um filho que não era seu. Assim,mostraremos toda a evolução histórica da obrigação alimentar, desde a fase em que não setinha como família o principal responsável pelo custeio dos alimentos devidos aos filho ouparentes afins. Passando-se pelo conceito e espécies de alimentos, bem como demonstraremosainda a figura do nascituro como sujeito de direito e merecedor dos alimentos, ainda que nafase gestacional, para podermos então adentrar mais profundamente na responsabilidade dagestante nos casos em que afirma ser o sujeito pai do menor, quando na verdade não o é.Defende-se,...