Paternidade: uma análise sobre o instituto: do surgimento ao reflexo jurídico
Antes das transformações sociais advindas da promulgação da Constituição Federal de 1988, os modelos familiares eram baseados no modelo patriarcal, onde um homem e uma mulher se uniam na finalidade de constituir uma família, através da procriação. Os filhos advindos desse matrimônio eram os únicos que seriam considerados como legítimos e os demais modelos de filiação ficavam à margem da sociedade e sem nenhum amparo jurídico. Avanços tecnológicos e científicos deram um salto na engenharia genética ao ponto de não ser mais necessária a formação de um casal para que a filiação se constituísse. E a paternidade que antes era constituída apenas pelo vínculo biológico entre um homem e uma mulher passou a ceder espaço para a paternidade socioafetiva, que está alicerçada no vínculo afetivo e não mais no modelo tradicional de família. O afeto, passou a ser o centro da formação familiar, exigindo que o ordenamento jurídico brasileiro se adequasse a essa realidade emergente e a Constituição Federal, passou...